terça-feira, 4 de setembro de 2012

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A criança, de uma Igreja Protestante, teria alegadamente queimado páginas de um livro com passagens do Corão.

Em causa está o artigo 295 do Código Penal paquistanês: a secção B refere-se a ofensas contra o Corão que são puníveis com prisão perpétua; a secção C refere-se a atos que enxovalham o profeta Maomé, puníveis com prisão perpétua ou com a morte.
A defesa de Masih, menina com a síndrome de Down, espera que os resultados da observação da comissão médica permitam que o juiz anule a acusação.

Paquistão: Tribunal volta a adiar decisão de libertar ou manter presa criança acusada de blasfémia

Usemos o poder da Oração e rezemos pelos Cristãos do mundo inteiro, principalmente os que são perseguidos!