sexta-feira, 29 de julho de 2011

Boas Intenções

Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais

Sua Magestade e Imperador da Allemanha, Rei da Prussia; Sua Magestade o Imperador da Austria, Rei da Bohemia, etc., e Rei Apostolico da Hungria; Sua Magestade o Rei dos Belgas; Sua Magestade o Imperador da China; Sua Magestade o Rei da Dinamarca; Sua Magestade o Rei de Hespanha, e em Seu Nome Sua Magestade a Rainha Regente de Reino; o Presidente dos Estados Unidos da America; o Presidente, dos Estados Unidos Mexicanos; o Presidente da Republica Franceza; Sua Magestade a Rainha do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda, Imperatriz das Indias; Sua Magestade o Rei dos Hellenos; Sua Magestade o Rei de Italia; Sua Magestade o Imperador do Japão; Sua Alteza Real o Grão Duque do Luxemburgo, Duque de Nassau; Sua Alteza Real o Principe de Montenegro; Sua Magestade a Rainha dos Paizes Baixos; Sua Magestade Imperial o Schah da Persia; Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves; Sua Magestade o Rei da Romenia; Sua Magestade o Imperador de Todas as Russias; Sua Magestade o Rei da Servia; Sua Magestade o Rei de Sião; Sua Magestade o Rei da Suecia e Noruega; o Conselho Federal Suisso; Sua Magestade o Imperador dos Ottomanos e Sua Alteza o Principe da Bulgaria.


Animados do firme proposito de concorrerem para a manutenção da paz geral;
Resolvidos a favorecerem com todos os seus esforços a solução amigavel dos conflitos internacionaes;
Reconhecendo a solidariedade que une os membros da sociedade das nações civilisadas;
Desejando dilatar os dominios do direito e fortalecer o sentimento de justiça internacional;
Convencidos de que para esse resultado póde efficazmente contribuir a instituição permanente de uma jurisdicção arbitral, accessivel a todos, no seio das Potencias independente;
Tendo em consideração as vantagens de uma organisação geral e regular do processo arbitral;
Julgando com o Augusto Iniciador da Conferencia Internacional da Paz que convem consagrar em um accordo internacional os principios de equidade e de direito sobre os quaes assentam a segurança dos Estados e a conveniencia dos Povos; (...)

Concluída na Haia, em 29 de Julho de 1899.

Para ver a versão completa:
http://bo.io.gov.mo/bo/i/1900/49/out01.asp#70039ptg