quarta-feira, 9 de março de 2016

Presidente da República

Constituição da República Portuguesa


TÍTULO II
Presidente da República


CAPÍTULO I
Estatuto e eleição


Artigo 120.º
Definição

O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.