terça-feira, 26 de junho de 2012

DISCURSO DO CARDEAL ODILO PEDRO SCHERER

INTERVENÇÃO DO CHEFE DA DELEGAÇÃO DA SANTA SÉ, ENVIADO ESPECIAL DO SANTO PADRE, À CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Rio de Janeiro, 22de Junho de 2012

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Agora é o momento oportuno para tratar das diversas ameaças à família humana e à sua casa terrestre, devidas à persistente injustiça da fome, pobreza e subdesenvolvimento, que continuam atormentando as nossas sociedades. A Santa Sé tem a firme esperança de que esta oportunidade possa proporcionar a ocasião para abandonar a hermenêutica da suspeita reforçada pelo auto-interesse partidário e o protecionismo, em favor de uma verdadeira solidariedade entre nós, especialmente com os pobres. Este é o momento de nos comprometermos com uma distribuição mais justa dos abundantes bens deste mundo e com a busca de um desenvolvimento mais integral, que corresponda à dignidade de todo ser humano.
Para a Santa Sé, isto requer, acima de tudo, manter a relação adequada dos meios com o seu fim. No centro do mundo criado encontra-se a pessoa humana - e, portanto, esta também se encontra no centro do desenvolvimento sustentável, como afirma o First Rio Principle (Primeiro Princípio do Rio). Toda vida humana, desde a concepção até à morte natural, tem o mesmo valor e dignidade.(...)
(...)O papel único e fundamental da família – que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma ser o grupo e a unidade fundamental da sociedade – merece aqui uma menção especial, porque, de fato, educação e desenvolvimento humano começam na família, onde todos esses princípios são transmitidos e assimilados pelas gerações futuras, de tal modo que os seus membros assumam as suas responsabilidades próprias na sociedade.
O direito à água, à alimentação, à saúde e à educação estão intrinsecamente ligados com o direito à vida e o direito ao desenvolvimento. Por isso, devemos ter a coragem de afirmá-los, e de igual modo estar decididos a ter em conta o fato evidente, que esses direitos estão ao serviço da pessoa humana. O risco de obscurecer esta justa relação apresenta-se, de modo particular, no caso do direito à saúde, onde se observa que a promoção de certa concepção de saúde ameaça profundamente a dignidade da pessoa humana. Uma sentença de morte imposta sobre vidas humanas mais vulneráveis – ou seja, aquelas que estão no santuário mais seguro que é o útero de suas mães - não pode, sob nenhuma hipótese, ser apresentada sob a nomenclatura de "cuidados de saúde" ou simplesmente "saúde". Isto não realiza um verdadeiro serviço ao desenvolvimento humano autêntico nem ao seu verdadeiro apreço; antes, constitui a maior violação da dignidade humana e um desserviço injustificável, uma vez que o desenvolvimento, em todas as fases da vida, está ao serviço da vida humana.
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