segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



(Versão abreviada)

Artigo 1.º
Liberdade e igualdade de todos os seres humanos

Artigo 2.º
Não discriminação

Artigo 3.º
Direito à vida, liberdade e segurança pessoal

Artigo 4.º
Proibição de escravatura

Artigo 5.º
Proibição de torturado e tratamento degradante

Artigo 6.º
Direito à personalidade jurídica

Artigo 7.º
Direito à igualdade perante a lei

Artigo 8.º
Direito a recurso efectivo perante jurisdições nacionais

Artigo 9.º
Proibição de prisão, detenção e exílio arbitrários

Artigo 10.º
Direito a ser julgado em público num tribunal independente

Artigo 11.º
Direito a ser considerado inocente até prova em contrário

Artigo 12.º
Direito à vida privada, familiar e nprotecção da correspondência

Artigo 13.º
Direito a circular livremente no país e de sair e entrar em qualquer país

Artigo 14.º
Direito de requerer e receber asilo

Artigo 15.º
Direito à nacionalidade

Artigo 16.º
Direito de casar e de constituir família
Artigo 17.º
Direito à propriedade

Artigo 18.º
Liberdade de pensamento, consciência ne religião

Artigo 19.º
Liberdade de expressão, opinião e informação

Artigo 20.º
Liberdade de reunião e associação pacíficas

Artigo 21.º
Direito de participar nos assuntos públicos do seu país e em eleições livres através do voto secreto

Artigo 22.º
Direito à segurança social

Artigo 23.º
Direito ao trabalho, a remuneração suficiente favorável e a aderir a sindicatos

Artigo 24.º
Direito ao repouso e ao lazer

Artigo 25.º
Direito a um nível de vida adequado

Artigo 26.º
Direito à educação

Artigo 27.º
Direito de participar na vida cultural da comunidade

Artigo 28.º
Direito a uma ordem social para a plena aplicação dos direitos aqui enunciados

Artigo 29.º
Deveres dos indivíduos para com a comunidade

Artigo 30.º
Nenhum indivíduo ou Estado pode atentar contra os direitos e liberdades acima mencionados