terça-feira, 3 de maio de 2022

Dia Mundial da Liberdade de Imprensa

 

4 de julho de 1821 as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, votaram o Decreto que deu origem à Carta de Lei mandando cumprir esse decreto que desenvolvia e determinava os princípios que sobre a liberdade de imprensa tinham sido estabelecidos pelos artigos 8.º, 9.º e 10.º das Bases da Constituição. Promulgada a 12 de julho de 1821, a primeira lei de imprensa portuguesa introduziu a liberdade de «imprimir, publicar, comprar e vender nos estados portugueses quaisquer livros ou escritos sem prévia censura», bem como o direito de propriedade literária, vitalícia para autores e tradutores, e com a duração de dez anos para os seus herdeiros.

Elencava quatro tipos de abuso da liberdade de imprensa: contra a religião católica, contra o Estado, contra os «bons costumes» e «contra os particulares», aos quais correspondiam sanções, multas e/ou prisão.

Era o fim da censura, dos livros proibidos, da perseguição, do castigo que ao longo de séculos foram sendo sucessivamente executados pelo Tribunal do Santo Ofício, pelo Desembargo do Paço, pela Real Mesa Censória, pela Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros.

Mas o tempo de liberdade de imprensa foi diminuto, e intermitente durante todo o século XIX e XX, com largos períodos de regresso da censura.

in: https://antt.dglab.gov.pt/exposicoes-virtuais-2/carta-de-lei-sobre-a-liberdade-de-imprensa-200-anos/