A 30 de Abril de 311 – pouco depois da grande perseguição de Diocleciano, que não conseguira os seus intentos – o imperador Galério dispôs num édito que fosse permitido aos cristãos existirem publicamente, reconstruirem os seus lugares de culto e reunirem-se entre si, com a condição de respeitarem as leis. Com estas disposições e pela primeira vez no Império, o cristianismo era juridicamente reconhecido, tornando-se religio licita.
Era um passo fundamental em direção a outra convivência Igreja – Império. Reforçado pelo seguinte, dois anos depois, com o assim chamado édito de Milão. Em Fevereiro de 313, Constantino e Licínio, imperadores romanos – que já tinham subscrito o édito de Galério – trataram nessa cidade de vários problemas do Império, incluindo a situação dos cristãos.
Uma carta de Licínio ao governador da Bitínia, a 13 de Junho desse mesmo ano, dá-nos conta do que decidiram. Entre outras coisas, o seguinte:
«Nós, pois, Constantino Augusto e Licínio Augusto, reunidos felizmente em Milão para tratar de tudo o que respeita ao interesse e segurança do Império, pensámos que, entre o que mais exigia a nossa actuação, nada traria tanta vantagem à maior parte dos homens, como decidir de que modo se deve honrar a divindade. Por isso, resolvemos conceder aos cristãos e a todos os outros a liberdade de seguirem a religião em que cada um crê, a fim de que a divindade que está no céu, qualquer que ela seja, nos prodigalize a nós e a todos os nossos súbditos a paz e a prosperidade. Pensámos ser um óptimo e muito razoável sistema não negar a nenhum dos nossos súbditos, cristãos ou de outro culto, a liberdade de praticar a religião que quiser: assim, a suprema divindade, que cada um de nós livremente adora, quererá conceder-nos o seu favor e a habitual benevolência»
(texto em Lactâncio, De mortibus persecutorum, 48 e Eusébio de Cesareia, Historia Ecclesiastica, X, 5).